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        <description>Justen, Pereira, Oliveira &#38; Talamini escritório de advocacia</description>
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	<title>Informativo — Advogados</title>
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                        <title>EDIÇÃO 230 &#8211; ABRIL / 2026</title>
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                        <pubDate>Thu, 30 Apr 2026 13:17:48 +0000</pubDate>
                        <dc:creator>Justen Pereira Oliveira &amp; Talamini</dc:creator>
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                        <description><![CDATA[Justen, Pereira, Oliveira e Talamini no IBRAM _____ A Justen, Pereira, Oliveira e Talamini passou a integrar, em março, o Instituto Brasileiro de Mineração (consulte o site). O IBRAM é organização privada, sem fins lucrativos, que reúne mais de 300 associados responsáveis por cerca de 85% da produção mineral do Brasil. A afiliação reforça a&#8230; <a class="more-link" href="https://justen.com.br/edicao-230-abril-2026/">Continue reading <span class="screen-reader-text">EDIÇÃO 230 &#8211; ABRIL / 2026</span></a>]]></description>
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									<article><h4><strong>Justen, Pereira, Oliveira e Talamini no IBRAM</strong></h4><h4><strong>_____</strong></h4><p><span style="font-weight: 400;">A </span><b>Justen, Pereira, Oliveira e Talamini</b><span style="font-weight: 400;"> passou a integrar, em março, o Instituto Brasileiro de Mineração (consulte o </span><span style="text-decoration: underline;"><a href="https://ibram.org.br/" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">site</span></a></span><span style="font-weight: 400;"><span style="text-decoration: underline;">).</span> O IBRAM é organização privada, sem fins lucrativos, que reúne mais de 300 associados responsáveis por cerca de 85% da produção mineral do Brasil. A afiliação reforça a estratégia do escritório de aprofundar e incrementar sua atuação no setor minerário, proporcionando acesso a informações técnicas, regulatórias e institucionais atualizadas, além de maior proximidade com os principais debates, tendências e desafios do segmento. A iniciativa amplia a capacidade do escritório de oferecer assessoria jurídica qualificada e alinhada às práticas mais relevantes do mercado brasileiro da mineração.</span></p></article>								</div>
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									<article><h4>Minerais críticos, terras raras e competência federativa</h4><h4><strong>_____</strong></h4><p><span style="font-weight: 400;">A celebração de memorando de entendimentos entre o Estado de Goiás e os Estados Unidos da América, voltado à cooperação em minerais críticos e terras raras, suscita relevantes debates constitucionais e regulatórios. O artigo de </span><b>Fernão Justen de Oliveira</b><span style="font-weight: 400;"> e </span><b>Jefferson Lemes dos Santos</b><span style="font-weight: 400;"> analisa esse tema à luz da repartição de competências federativas, da natureza jurídica dos memorandos internacionais e da jurisprudência do STF, além de uma comparação com experiências estrangeiras. <a href="https://justen.com.br/artigo_pdf_2/minerais-criticos-e-terras-raras-memorando-entre-estados-unidos-da-america-e-estado-de-goias-um-conflito-de-competencia-federativa/" target="_blank" rel="noopener"><span style="text-decoration: underline;">Leia Mais</span></a>.</span></p></article>								</div>
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									<article><h4>Inteligência artificial na arbitragem: ferramenta, assistente ou julgadora?</h4><h4><strong>_____</strong></h4></article><p><span style="font-weight: 400;">A inteligência artificial já integra a prática arbitral, mas nem todos os seus usos são iguais. Neste artigo, </span><b>André Guskow Cardoso </b><span style="font-weight: 400;">examina as três funções que a IA pode desempenhar nos procedimentos arbitrais: como </span><i><span style="font-weight: 400;">ferramenta</span></i><span style="font-weight: 400;"> de eficiência operacional, como </span><i><span style="font-weight: 400;">assistente</span></i><span style="font-weight: 400;"> que amplia a capacidade cognitiva dos árbitros e como potencial </span><i><span style="font-weight: 400;">julgadora</span></i><span style="font-weight: 400;"> de disputas parametrizadas. Cada função implica riscos distintos e exige salvaguardas específicas. O texto propõe um referencial analítico que permite regular o uso da IA de forma proporcional, evitando tanto restrições desnecessárias quanto a exposição a riscos que comprometem a integridade e a legitimidade do processo arbitral. <a href="https://justen.com.br/artigo_pdf/inteligencia-artificial-na-arbitragem-ferramenta-assistente-ou-julgadora/" target="_blank" rel="noopener"><span style="text-decoration: underline;">Leia Mais</span></a>.</span></p>								</div>
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									<article><h4>Lei 14.133/2021: cinco anos de um regime em construção</h4><h4><strong>_____</strong></h4><p>Ao completar cinco anos de sua edição, a aplicação da Lei 14.133/2021 permite uma análise mais consistente sobre seus avanços e limites no campo das contratações públicas. No artigo de <b>Rodrigo Goulart de Freitas Pombo</b>, são examinadas as principais inovações do novo regime, como governança, gestão por competências e o disciplinamento da invalidação de licitações e contratos, bem como os desafios ainda presentes em sua aplicação prática. O texto também aborda as alterações legislativas posteriores, a crescente regulamentação infralegal e a introdução do Sistema de Compras Expressas, destacando que a consolidação do modelo segue em curso. <a href="https://justen.com.br/artigo_pdf/lei-14-133-2021-cinco-anos-de-um-regime-em-construcao/" target="_blank" rel="noopener"><span style="text-decoration: underline;">Leia Mais</span></a>.</p></article>								</div>
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									<article><h4>Indenização na descontratação de energia elétrica e responsabilidade civil</h4><h4><strong>_____</strong></h4><p><span style="font-weight: 400;">A exigência de indenização imposta à geradora pela participação em mecanismos de descontratação de energia elétrica, prevista na Resolução Normativa ANEEL nº 1.009/2022, é analisada de forma crítica no artigo de </span><b>Vládia Viana Regis</b><span style="font-weight: 400;"> e </span><b>Mayara Gasparoto Tonin</b><span style="font-weight: 400;">. As autoras examinam a compatibilidade dessa imposição com o regime da responsabilidade civil e demonstram a ausência de seus pressupostos essenciais, como ato ilícito e dano. Também sustentam que a chamada “indenização” possui, na verdade, natureza de penalidade administrativa sem respaldo legal, além de violar o princípio da isonomia entre agentes do setor elétrico.</span><span style="font-weight: 400;"><a href="https://justen.com.br/artigo_pdf_2/a-invalidade-da-exigencia-de-indenizacao-pela-participacao-em-mecanismos-de-descontratacao-de-energia-eletrica-ausencia-dos-pressupostos-da-responsabilidade-civil/" target="_blank" rel="noopener"> <span style="text-decoration: underline;">Leia Mais</span></a>.</span></p></article>								</div>
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									<article><h4><strong>Os efeitos do seguro-garantia: possíveis repercussões do Tema 1.263/STJ</strong></h4><h4><strong>_____</strong></h4><p><span style="font-weight: 400;">O STJ definirá, no Tema 1.263, os efeitos concretos da apresentação de seguro-garantia pelo devedor para (i) obstar o encaminhamento do título a protesto; e (ii) impedir/suspender a inscrição da dívida tributária no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN). Veja a análise de </span><b>Eduardo Catardo</b><span style="font-weight: 400;"> e </span><b>Eduardo Blume</b><span style="font-weight: 400;"> sobre as peculiaridades de cada uma das hipóteses e seus fundamentos legais.</span><span style="font-weight: 400;"><a href="https://justen.com.br/artigo_pdf_2_est/sobre-os-efeitos-do-seguro-garantia-possiveis-repercussoes-do-tema-no-1-263-stj/" target="_blank" rel="noopener"> <span style="text-decoration: underline;">Leia Mais</span></a>.</span></p></article>								</div>
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									<article><h4><strong>Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/25)</strong></h4><h4><strong>_____</strong></h4><p><span style="font-weight: 400;">A convite da Faculdade de Direito Anhanguera, o advogado </span><b>Jefferson Lemes dos Santos</b><span style="font-weight: 400;">, mestre em Direito Ambiental, ministrou palestra sobre o tema “Lei Geral do Licenciamento Ambiental”, reunindo estudantes e professores em um encontro voltado à análise de um dos temas mais relevantes e atuais do Direito Público nessa área. A exposição tratou dos principais aspectos estruturantes da </span><span style="text-decoration: underline;"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15190.htm" target="_blank" rel="noopener"><span style="font-weight: 400;">Lei 15.190/25</span></a></span><span style="font-weight: 400;">, com destaque para seus fundamentos, diretrizes e impactos práticos na condução dos processos de licenciamento ambiental no Brasil. Destacou também a necessidade de segurança jurídica, eficiência administrativa e observância dos parâmetros constitucionais que regem a matéria.</span></p></article>								</div>
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A iniciativa amplia a capacidade do escritório de oferecer assessoria jurídica qualificada e alinhada às práticas mais relevantes do mercado brasileiro da mineração.</p></article><article><h4>Minerais críticos, terras raras e competência federativa</h4><h4><strong>_____</strong></h4><p>A celebração de memorando de entendimentos entre o Estado de Goiás e os Estados Unidos da América, voltado à cooperação em minerais críticos e terras raras, suscita relevantes debates constitucionais e regulatórios. O artigo de <b>Fernão Justen de Oliveira</b> e <b>Jefferson Lemes dos Santos</b> analisa esse tema à luz da repartição de competências federativas, da natureza jurídica dos memorandos internacionais e da jurisprudência do STF, além de uma comparação com experiências estrangeiras. <a href="https://justen.com.br/artigo_pdf_2/minerais-criticos-e-terras-raras-memorando-entre-estados-unidos-da-america-e-estado-de-goias-um-conflito-de-competencia-federativa/" target="_blank" rel="noopener">Leia Mais</a>.</p></article><article><h4>Inteligência artificial na arbitragem: ferramenta, assistente ou julgadora?</h4><h4><strong>_____</strong></h4></article><p>A inteligência artificial já integra a prática arbitral, mas nem todos os seus usos são iguais. Neste artigo, <b>André Guskow Cardoso </b>examina as três funções que a IA pode desempenhar nos procedimentos arbitrais: como <i>ferramenta</i> de eficiência operacional, como <i>assistente</i> que amplia a capacidade cognitiva dos árbitros e como potencial <i>julgadora</i> de disputas parametrizadas. Cada função implica riscos distintos e exige salvaguardas específicas. O texto propõe um referencial analítico que permite regular o uso da IA de forma proporcional, evitando tanto restrições desnecessárias quanto a exposição a riscos que comprometem a integridade e a legitimidade do processo arbitral. <a href="https://justen.com.br/artigo_pdf/inteligencia-artificial-na-arbitragem-ferramenta-assistente-ou-julgadora/" target="_blank" rel="noopener">Leia Mais</a>.</p><article><h4>Lei 14.133/2021: cinco anos de um regime em construção</h4><h4><strong>_____</strong></h4><p>Ao completar cinco anos de sua edição, a aplicação da Lei 14.133/2021 permite uma análise mais consistente sobre seus avanços e limites no campo das contratações públicas. No artigo de <b>Rodrigo Goulart de Freitas Pombo</b>, são examinadas as principais inovações do novo regime, como governança, gestão por competências e o disciplinamento da invalidação de licitações e contratos, bem como os desafios ainda presentes em sua aplicação prática. O texto também aborda as alterações legislativas posteriores, a crescente regulamentação infralegal e a introdução do Sistema de Compras Expressas, destacando que a consolidação do modelo segue em curso. <a href="https://justen.com.br/artigo_pdf/lei-14-133-2021-cinco-anos-de-um-regime-em-construcao/" target="_blank" rel="noopener">Leia Mais</a>.</p></article><article><h4>Indenização na descontratação de energia elétrica e responsabilidade civil</h4><h4><strong>_____</strong></h4><p>A exigência de indenização imposta à geradora pela participação em mecanismos de descontratação de energia elétrica, prevista na Resolução Normativa ANEEL nº 1.009/2022, é analisada de forma crítica no artigo de <b>Vládia Viana Regis</b> e <b>Mayara Gasparoto Tonin</b>. As autoras examinam a compatibilidade dessa imposição com o regime da responsabilidade civil e demonstram a ausência de seus pressupostos essenciais, como ato ilícito e dano. Também sustentam que a chamada “indenização” possui, na verdade, natureza de penalidade administrativa sem respaldo legal, além de violar o princípio da isonomia entre agentes do setor elétrico.<a href="https://justen.com.br/artigo_pdf_2/a-invalidade-da-exigencia-de-indenizacao-pela-participacao-em-mecanismos-de-descontratacao-de-energia-eletrica-ausencia-dos-pressupostos-da-responsabilidade-civil/" target="_blank" rel="noopener"> Leia Mais</a>.</p></article><article><h4><strong>Os efeitos do seguro-garantia: possíveis repercussões do Tema 1.263/STJ</strong></h4><h4><strong>_____</strong></h4><p>O STJ definirá, no Tema 1.263, os efeitos concretos da apresentação de seguro-garantia pelo devedor para (i) obstar o encaminhamento do título a protesto; e (ii) impedir/suspender a inscrição da dívida tributária no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN). Veja a análise de <b>Eduardo Catardo</b> e <b>Eduardo Blume</b> sobre as peculiaridades de cada uma das hipóteses e seus fundamentos legais.<a href="https://justen.com.br/artigo_pdf_2_est/sobre-os-efeitos-do-seguro-garantia-possiveis-repercussoes-do-tema-no-1-263-stj/" target="_blank" rel="noopener"> Leia Mais</a>.</p></article><article><h4><strong>Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/25)</strong></h4><h4><strong>_____</strong></h4><p>A convite da Faculdade de Direito Anhanguera, o advogado <b>Jefferson Lemes dos Santos</b>, mestre em Direito Ambiental, ministrou palestra sobre o tema “Lei Geral do Licenciamento Ambiental”, reunindo estudantes e professores em um encontro voltado à análise de um dos temas mais relevantes e atuais do Direito Público nessa área. A exposição tratou dos principais aspectos estruturantes da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15190.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 15.190/25</a>, com destaque para seus fundamentos, diretrizes e impactos práticos na condução dos processos de licenciamento ambiental no Brasil. Destacou também a necessidade de segurança jurídica, eficiência administrativa e observância dos parâmetros constitucionais que regem a matéria.</p></article>]]></content>                </item>
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