EDIÇÃO 179 – JANEIRO / 2022

Lançamento de Livro: Publicistas – Direito administrativo sob tensão 

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Foi lançada pela Editora Forum a obra Publicistas: Direito Administrativo sob tensão, que reúne artigos publicados pelos juristas que compõem a coluna Publicistas mantida no site JOTA. Marçal Justen Filho integra o renomado grupo, tendo contribuído com diversos artigos da coletânea. Para adquirir acesse o site da editora.

 

Nova edição do livro: Licitações Internacionais – 3ª edição

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Foi lançada pela Editora Fórum a 3ª edição do livro “Licitações Internacionais: participação de estrangeiros e licitações com financiamento externo”, de Rafael Wallbach Schwind. O livro foi reescrito em virtude da nova lei de licitações e das novas regras do BID e do Banco Mundial sobre o assunto. Também foi incluído um novo capítulo sobre a possível adesão do Brasil ao Acordo de Compras Governamentais da OMC. Para adquirir acesse o site da editora.

 

Preservação da segurança regulatória e contratual pela ANEEL: acréscimo de escopo em concessões de transmissão

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Em 14.12.2021, a ANEEL concluiu o julgamento de caso que configurará precedente relevante para as situações de acréscimo de escopo em contratos de concessão de transmissão de energia elétrica. Por maioria expressiva de 4 a 1, a Diretoria acompanhou o voto-vista do Diretor Geral André Pepitone e afastou a aplicação subsidiária do art. 65 da Lei nº 8.666, defendida pelo Relator, preservando a aplicação das previsões contratuais e da regulação específica da ANEEL (REN nº 905/2020). Entre outros fundamentos, a Diretoria reputou que os atos normativos e contratuais configuram orientações gerais nos termos do art. 24 da LINDB, os quais não podem ser desconsiderados senão mediante processo regular na forma do art. 9º da Lei 13.848 (Lei das Agências Reguladoras). Marçal Justen Filho e Cesar Pereira proferiram sustentações orais nas sessões de julgamento juntamente com Fernanda Danan, representante da Silvânia Transmissora de Energia (STE). Confira aqui breve nota de Cesar Pereira sobre a decisão. Leia Mais.

 

Conflito entre coisas julgadas

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Uma decisão de mérito, ofensiva a anterior coisa julgada, transita em julgado e faz, ela também, coisa julgada. O ordenamento prevê prazo de dois anos para ela ser desconstituída por ação rescisória (CPC, art. 466, IV). Mas o que acontece se a rescisória não é oportunamente ajuizada? Qual das decisões prevalece. O tema havia sido tratado por Eduardo Talamini em seu Coisa julgada e sua revisão (RT, 2005), e é por ele ora retomado em ensaio, tendo em vista recente julgado do STJ. Confira aqui.

 

Nova Lei de Licitações: a fase de habilitação

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O artigo de Marçal Justen Neto sintetiza as principais regras da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) a propósito da fase de habilitação do procedimento licitatório. Algumas das disputas mais intensas estão relacionadas ao cumprimento de exigências de capacidade técnica e econômico-financeira. O texto chama atenção para os temas mais sensíveis e que podem gerar controvérsia. Leia Mais.

 

 

BR do Mar (Lei 14.301/22) – estímulo à navegação de cabotagem

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No dia 7 de janeiro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.301/22, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (“BR do Mar”). De modo a estimular a concorrência com outros modais de transporte de cargas, o novo marco permite que empresas brasileiras de navegação operem sem frota própria, apenas afretando embarcações a casco nu. Acesse aqui os comentários de Edson Francisco Rocha Neto a respeito do assunto, no artigo publicado no site Migalhas.

 

Contrato de adesão de autorização ferroviária

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Foi assinado em dezembro de 2021 um dos primeiros contratos de adesão de autorizações ferroviárias no país, que terá por objeto a implantação e operação por 99 anos de uma ferrovia com aproximadamente 90km de extensão no Estado do Mato Grosso do Sul, voltada ao escoamento da celulose produzida pelo grupo econômico que implantará essa shortline. O empreendimento, que envolve um potencial investimento de quase um bilhão de reais, teve todas as análises técnicas favoráveis à sua implantação. A Justen, Pereira, Oliveira e Talamini trabalhou na assessoria jurídica dessa autorização. A figura das autorizações ferroviárias, até recentemente prevista apenas em algumas leis estaduais, foi positivada pela Medida Provisória 1.065, ainda em vigor, e posteriormente mantida pelo Novo Marco Legal do Setor Ferroviário (Lei Federal 14.273, publicada em 23 de dezembro e ainda em período de vacatio legis). As autorizações ferroviárias destinam-se a destravar investimentos no setor, e seus resultados já estão sendo sentidos na prática. Acerca do assunto, confira-se artigo de Rafael Wallbach Schwind veiculado no Informativo Eletrônico nº 175 de setembro de 2021.

 

Governo digital e participação cidadã: o novo espetáculo?

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O governo digital revela o cenário em que se destaca a necessidade de se reinterpretar a Administração Pública na sua adaptação do físico ao digital, em busca da maior eficiência na sua atuação – e sem perder de vista a necessidade de assegurar o protagonismo do cidadão. Acesse aqui o texto elaborado por Ana Paula Sovierzoski sobre o tema, publicado no site Migalhas.

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