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Licitação para o Trem Expresso Aeroporto
Há meses que se divulgam na imprensa notícias sobre a evolução da etapa interna da licitação do Trem Expresso Aeroporto,
que ligará o centro de São Paulo ao aeroporto internacional de Guarulhos. Segundo consta, o edital deverá ser publicado
em janeiro de 2009. Nos últimos dias, houve a divulgação de que o julgamento das propostas será realizado pelo critério
da maior oferta. Confiram-se os apontamentos de Ana Lucia Ikenaga Warnecke sobre essa notícia.
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O artigo 111 da Lei 8.666 e a propriedade intelectual nos contratos administrativos
O dispositivo da Lei de Licitações atinente à cessão de direitos de propriedade intelectual vem sendo objeto de constantes
considerações do Tribunal de Contas da União. No recente Acórdão nº 883/2008-Plenário, derivado de consulta formulada por
autarquia federal, o TCU enunciou critérios para a aplicação do art. 111 da Lei 8.666. O tema é objeto de comentários de
Cesar A. Guimarães Pereira.
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A regulamentação do processo das súmulas vinculantes pelo STF
Por meio da
Resolução 388/2008, o Supremo Tribunal Federal regulamentou o processo de criação, revisão e cancelamento de súmulas
vinculantes. Eduardo Talamini dá breve notícia dessa inovação, disponibilizando também trecho de obra inédita de sua autoria a
respeito do tema.
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A unificação de regras sobre licitação pela AGU
Há tempos a Advocacia Geral da União tem demonstrado preocupação com a possibilidade de se ter decisões distintas
sobre uma mesma licitação entre seus membros. Por conta disso, desde o início do segundo semestre deste ano, um grupo
de conselheiros ficou encarregado de elaborar uma unificação de enunciados, contendo orientações aos advogados
públicos, a fim que seja possível uma padronização na solução de litígios licitatórios. Sobre assunto, confira o
artigo de Fernanda Mazega Figueredo, elaborado sob a orientação de Fernão Justen de Oliveira.
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Rescisão unilateral do contrato administrativo por razões de interesse público e o direito do particular à indenização
O dever de a Administração Pública indenizar o particular nos casos de rescisão unilateral de contrato por razões de interesse público,
bem como a extensão da indenização devida, foram objeto de recente discussão no Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Embargos
de divergência opostos no Resp nº 737.741. Para uma análise do caso, leia artigo elaborado por
Heloisa Conrado Caggiano, sob orientação
de Ana Lucia Ikenaga Warnecke.
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A revisão do plano geral de outorgas pela ANATEL
A revisão do Plano Geral de Outorgas pela ANATEL tem sido bastante discutida atualmente, especialmente no que se refere
às implicações concorrenciais derivadas do Decreto Executivo nº 6.651/2008. Sobre o tema, confira o ensaio elaborado por
Ivan Navarro Zonta sob a orientação de Fernão Justen de Oliveira.
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Discricionariedade administrativa e desvio de poder por omissão
A discricionariedade administrativa existe para flexibilizar e
possibilitar a adaptação da atividade administrativa aos problemas da realidade. Porém, a discricionariedade não é
arbitrariedade, mas sim conduta autorizada por lei e sempre vinculada ao principio da finalidade. Freqüentemente o
administrado, ao pleitear seus direitos frente à Administração Pública, depara-se com a situação de inércia por parte
desta. Dito isso, a omissão administrativa frente ao pleito particular configura desvio de finalidade da margem de
discricionariedade conferida, por lei, ao ente administrativo, caracterizando, portanto, desvio de poder. A respeito
do tema, leia os comentários feitos por Mônica Bandeira de Mello Lefèvre sob a orientação de Guilherme F. Dias
Reisdorfer.
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