A arbitragem tornou-se um mecanismo relevante no que diz respeito à composição de litígios, especialmente nos casos em que o Poder Público figura em um dos polos. Isso porque tem sido cada vez mais frequente a inserção de cláusulas compromissórias em contratos administrativos, submetendo a resolução do litígio a um árbitro privado indicado pelas partes. A perfeita compreensão acerca dessa possibilidade exige uma investigação acerca dos requisitos previstos na Lei de Arbitragem, tal como demonstrado no artigo elaborado por Juliane Erthal de Carvalho.